A Comunhão Espiritual é um ato de desejo interior, consciencioso e sério, de receber a Sagrada Comunhão e, mais especificamente, de se unir ao Senhor.
A Comunhão Espiritual pode ser feita por palavras ou por pensamentos interiores que levam a uma íntima união com Cristo, e Jesus não deixará de conceder as suas copiosas bênçãos.
Nos dias de hoje se pode fazer com frequência a Comunhão Espiritual como desejo de maior união e intimidade com Deus, ao longo dos dias da nossa vida.
A Comunhão Espiritual é e pode ser até o único meio de união e intimidade com Deus, por exemplo, para quem não guardou uma hora de jejum eucarístico, para quem vive numa situação de irregularidade perante a Igreja, ou até para quem pratica outra religião.
A comunhão espiritual é o caminho para as pessoas que não podem recebê-lo sacramentalmente na missa, “mas podem recebê-lo espriritualmente” na Hora Santa ou quando entrar numa igreja ou quando estiver em casa ou no trabalho ou nas situações de dificuldade por que se passa na vida: “Senhor, que de Vós jamais me aparte" (Jo 6,35), pois, "Quem come deste pão viverá eternamente" (Jo 6,58).
É bom cultivar o desejo da plena união com Cristo, por exemplo, através da prática da comunhão espiritual, recordada por João Paulo II e recomendada por santos mestres de vida espiritual (SC,55).
Uma visita ao Santíssimo Sacramento é uma boa oportunidade para se fazer uma Comunhão Espiritual (cf. universo católico-comunhão freqüente-comunhão espiritual)
a) nos Documentos da Igreja. Um dos melhores meios para os divorciados recasados participar ativamente da comunidade cristã, é, segundo o ensinamento da Igreja, a Comunhão espiritual.
Que o magistério reconheça a relação entre a graça e a Comunhão Espiritual se deduz especialmente do convite que a mesma Igreja faz aos divorciados recasados de unir-se a Cristo pela comunhão espiritual.
Mais ainda: “Os fiéis devem ser ajudados na compreensão mais profunda do valor da participação ao sacrifício de Cristo na missa, da comunhão espiritual, da oração, da meditação da palavra de Deus, das obras de caridade e de justiça” (cf. Congregação para a Doutrina da Fé, Carta aos Bispos,1994, n.6).
“A prática da comunhão espiritual, tão querida à tradição católica poderia e deveria ser em maior medida promovida e explicada, para ajudar os fiéis a melhor se comunicarem sacramentalmente quer para servir de verdadeiro conforto a quantos não podem receber a comunhão do Corpo e do Sangue de Cristo quer por várias razões. Pensamos que esta prática ajudaria as pessoas sozinhas, em particular os deficientes, os idosos, os presos e os refugiados. Conhecemos – afirmam os Bispos do Sínodo – a tristeza de quantos não podem ter acesso à comunhão sacramental devido a uma situação familiar não conforme com o mandamento do Senhor (cf. Mt 19, 3-9). Alguns divorciados que voltaram a casar aceitam com sofrimento não poder receber a comunhão sacramental e oferecem-no a Deus. Outros não compreendem esta restrição e vivem uma frustração interior. Reafirmamos que, mesmo se na irregularidade da sua situação (cf. CIC 2384), não estão excluídos da vida da Igreja. Pedimos-lhe que participem na Santa Missa dominical e que se dediquem assiduamente à escuta da palavra de Deus para que ela possa alimentar a sua vida de fé, de caridade e de partilha” (MENSAGEM DA XI ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DO SÍNODO DOS BISPOS AO POVO DE DEUS. Cidade do Vaticano, 21 de outubro de 2005).
A Exortação Apostólica pós-sinodal “Sacramentum caritatis” de 22 de fevereiro de 2007 confirma: “Mesmo quando nao for possivel abeirar-se da comunhao sacramental, a participaçao na Santa Missa permanece necessario, válida, significativa e frutuosa; neste caso, é bom cultivar o desejo da plena união com Cristo, por exemplo, atravéz da pratica da comunhão espiritual, recordada por João Paulo II (170) e recomendada por santos mestres de vida espiritual” (171) SC,55).
b) Na teologia.
É importante, segundo o Pe. G. Muraro redescobrir a doutrina do desejo do sacramento -através da Comunhão espiritual- para continuar a presença de Jesus na vida dos divorciados. Ele apela ao antigo princípio segundo o qual o caminho sacramental não esgota todos os caminhos da graça.
O lugar teológico de referência para entender este caminho alternativo se encontra em Santo Tomás, aonde ele trata da comunhão espiritual.
Segundo a explicação de Santo Tomás, a realidade do sacramento pode ser obtida antes da recepção ritual do mesmo sacramento, somente pelo fato que se deseja recebê-lo (cf. S. Tomás de Aquino, Summa Theologicae, III, q. 80,a, 4).
O valor da Comunhão espiritual como caminho extrasacramentário da graça, encontra apoio no fato que a Igreja “com firme confiança crê que, mesmo aqueles que se afastaram do mandamento do Senhor e vivem agora neste estado, poderão obter de Deus a graça da conversão e da salvação, se perseverarem na oração, na penitência e na caridade FC 84” (cf. G. Muraro, I divorziati risposati nella comunitá cristiana, Cinisello Balsamo, Paoline,1994 in Sc. Catt. art. cit. 564-565).
Dom Edvaldo, enfatizando o valor e o bem espiritual da Comunhão Espiritual, encoraja os casais em segunda união aconselhando a fazer a Comunhão Espiritual na Santa Missa, devidamente dispostos e desejosos de receber o Corpo de Cristo por uma oração sincera. Se sua fé e amor for tão intenso e apaixonado, é possível talvez que eles obtenhão maior proveito espiritual do que aqueles que, por rotina e sem piedade alguma, recebem a sagrada hóstia em nossas celebrações sem nenhuma convicção e adequada preparação espiritual.
Transcrição: Renan Félix